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27/01/2026

Empréstimo consignado pode ser anulado? As falhas mais comuns nos contratos bancários

O empréstimo consignado é vendido como uma das modalidades mais seguras do mercado. Parcela fixa, desconto direto no salário ou benefício e juros menores.
Na teoria, parece tudo perfeito.
Na prática, porém, muitos contratos de consignado apresentam falhas graves, capazes de levar à anulação do contrato e à devolução de valores cobrados indevidamente.
E o mais curioso: na maioria dos casos, o consumidor nem percebe que algo está errado.
O que é um empréstimo consignado (em linhas gerais)
O empréstimo consignado é aquele em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário.
É comum entre aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores CLT.
Justamente por envolver desconto automático, a lei exige mais cuidado, mais transparência e mais informação por parte do banco.
E é aí que começam os problemas.

Quando um empréstimo consignado pode ser anulado?
Um contrato pode ser anulado quando existe vício na sua formação, ou seja, quando ele nasce com algum problema jurídico.
No caso dos consignados, as falhas mais comuns estão relacionadas a:
•    falta de informação clara;
•    ausência de consentimento válido;
•    contratos digitais mal formalizados;
•    renovações feitas sem autorização do consumidor.
A seguir, explico as situações que mais aparecem na prática.

1. Falha no dever de informação
O banco tem obrigação legal de explicar, de forma clara e acessível:
•    valor total do empréstimo;
•    número de parcelas;
•    valor final pago;
•    existência de refinanciamento;
•    consequências da contratação.
Quando o consumidor é induzido a acreditar que está contratando uma coisa, mas na verdade contrata outra, há violação do Código de Defesa do Consumidor.
Não basta “oferecer”. É preciso explicar.

2. Assinatura digital inválida ou inexistente
Hoje, muitos consignados são contratados de forma digital. Isso, por si só, não é ilegal.
O problema surge quando o banco não consegue provar que foi o consumidor quem assinou.
Alguns erros comuns:
•    ausência de certificado digital válido;
•    falta de trilha de auditoria;
•    contratos genéricos, sem identificação clara;
•    simples “aceite” sem comprovação de autoria.
Sem prova válida da assinatura, o contrato pode ser considerado nulo.

3. Refinanciamentos e “renovações infinitas”
Essa é uma das situações mais recorrentes.
O consumidor contrata um consignado, paga algumas parcelas e, sem perceber, o contrato é “renovado”, “refinanciado” ou “reorganizado”.
Na prática, a dívida nunca acaba.

Muitas vezes:
•    o contrato anterior é quitado apenas no papel;
•    um novo contrato surge com prazo maior;
•    o consumidor não recebe explicação adequada;
•    não há autorização expressa.
Quando isso ocorre sem consentimento claro, há forte indício de ilegalidade.

4. Descontos sem contratação reconhecida
Outra situação comum é o desconto aparecer no contracheque ou no extrato do INSS, mas o consumidor afirma:
“Nunca pedi esse empréstimo.”
Nesses casos, cabe ao banco provar a contratação, e não ao consumidor provar que não contratou.
Se o banco não apresenta documentação válida, o desconto é indevido.

5. Contrato não entregue ao consumidor
Todo consumidor tem direito de receber uma via do contrato.
Quando o banco:
•    não entrega o contrato,
•    entrega documento incompleto,
•    ou dificulta o acesso,
isso também pode caracterizar falha grave na contratação.

O que a Justiça tem entendido?
Os tribunais têm reconhecido que:
•    o banco tem maior responsabilidade na contratação;
•    o consumidor é a parte vulnerável da relação;
•    a simples existência de desconto não valida o contrato.
Cada caso é analisado individualmente, mas falhas na formação do contrato têm levado à anulação de muitos consignados.

O que o consumidor pode fazer?
Se você desconfia de um empréstimo consignado, é importante:
1.    analisar o contrato com atenção;
2.    verificar como ocorreu a contratação;
3.    checar se houve refinanciamentos sucessivos;
4.    confirmar se a assinatura digital é válida;
5.    avaliar se as informações foram prestadas corretamente.
Nem todo consignado é ilegal, mas muitos apresentam problemas que passam despercebidos.

Conclusão
O empréstimo consignado pode, sim, ser anulado quando há falhas na sua contratação.
O simples fato de haver desconto em folha não significa que o contrato é válido.
Cada situação precisa ser analisada com cuidado, considerando documentos, forma de contratação e histórico do consumidor.
Se houver irregularidades, o consumidor tem direito à proteção da lei.

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