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27/01/2026

Renovação infinita de consignado: quando a dívida nunca termina

Uma das reclamações mais comuns de quem procura ajuda jurídica é a seguinte:
“Doutor, eu já pago esse consignado há anos e ele nunca acaba.”
Em muitos casos, isso não acontece por acaso.
O problema está na chamada renovação infinita do empréstimo consignado, uma prática que, dependendo de como é feita, pode ser ilegal.
O que é a renovação de empréstimo consignado?
A renovação (ou refinanciamento) ocorre quando um empréstimo antigo é quitado e substituído por um novo contrato, geralmente com:
•    novo prazo;
•    novo valor de parcela;
•    liberação de um “troco” ao consumidor.
Em tese, isso só pode acontecer com consentimento claro e informado do consumidor.
Na prática, porém, o que se vê é outra história.

Como a renovação infinita acontece na prática
O ciclo costuma ser mais ou menos assim:
1.    o consumidor contrata um consignado;
2.    começa a pagar normalmente;
3.    após algum tempo, recebe uma ligação ou mensagem oferecendo “vantagem”;
4.    acredita que está apenas reduzindo parcela ou reorganizando a dívida;
5.    sem perceber, um novo contrato é criado;
6.    o prazo recomeça do zero.
O resultado é que o consumidor paga por anos, mas a dívida nunca diminui de forma real.

Onde está o problema jurídico?
O principal problema não é a renovação em si, mas a forma como ela é feita.
As irregularidades mais comuns são:
•    falta de explicação clara sobre o novo contrato;
•    ausência de autorização expressa;
•    contrato assinado digitalmente sem prova de consentimento;
•    quitação do contrato antigo apenas “no papel”;
•    consumidor que não recebe cópia do novo contrato.
Quando isso acontece, há vício de consentimento, o que pode tornar o contrato inválido.

“Mas eu recebi um valor na conta…”
Esse é um argumento muito usado pelos bancos.
De fato, em alguns casos, o consumidor recebe um valor residual (o chamado “troco”).
Isso, por si só, não valida a contratação, especialmente quando:
•    o consumidor não sabia que estava assumindo nova dívida;
•    não foi informado do novo prazo total;
•    não teve acesso ao contrato;
•    acreditava estar apenas renegociando parcelas.
Consentimento precisa ser livre, consciente e informado.

Renovação sem autorização expressa é ilegal
A lei e o entendimento dos tribunais são claros:
o banco deve provar que o consumidor quis renovar o contrato.
Se não houver:
•    gravação clara,
•    contrato válido,
•    assinatura digital comprovada,
a renovação pode ser considerada irregular.
E mais: o ônus da prova é do banco, não do consumidor.

Por que isso afeta principalmente aposentados e servidores?
Porque são públicos mais assediados por ofertas de crédito.
Muitos consumidores:
•    não dominam termos financeiros;
•    confiam na palavra do atendente;
•    acreditam que estão lidando com o mesmo contrato.
Essa vulnerabilidade exige maior cuidado por parte das instituições financeiras, o que nem sempre acontece.

O que a Justiça tem decidido?
Em diversos casos, o Judiciário tem reconhecido que:
•    renovações sem consentimento claro são abusivas;
•    a simples existência de desconto não legitima o contrato;
•    contratos sucessivos podem ser anulados;
•    valores cobrados indevidamente podem ser revistos.
Cada situação é analisada individualmente, mas o padrão de abusos é recorrente.

Como saber se você caiu nessa situação?
Alguns sinais de alerta:
•    o desconto existe há muitos anos;
•    o valor da parcela muda sem explicação clara;
•    o prazo “reinicia” várias vezes;
•    você não lembra de ter assinado novos contratos;
•    não recebeu cópias das renovações.
Se isso acontece, vale investigar.

Conclusão
A renovação de empréstimo consignado só é válida quando o consumidor entende exatamente o que está contratando.
Quando a dívida se torna eterna por falta de informação ou consentimento, há indícios claros de ilegalidade.
Cada caso deve ser analisado com cuidado, considerando contratos, extratos e a forma como a renovação ocorreu.

 

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