27/01/2026
Uma das reclamações mais comuns de quem procura ajuda jurídica é a seguinte:
“Doutor, eu já pago esse consignado há anos e ele nunca acaba.”
Em muitos casos, isso não acontece por acaso.
O problema está na chamada renovação infinita do empréstimo consignado, uma prática que, dependendo de como é feita, pode ser ilegal.
O que é a renovação de empréstimo consignado?
A renovação (ou refinanciamento) ocorre quando um empréstimo antigo é quitado e substituído por um novo contrato, geralmente com:
• novo prazo;
• novo valor de parcela;
• liberação de um “troco” ao consumidor.
Em tese, isso só pode acontecer com consentimento claro e informado do consumidor.
Na prática, porém, o que se vê é outra história.
Como a renovação infinita acontece na prática
O ciclo costuma ser mais ou menos assim:
1. o consumidor contrata um consignado;
2. começa a pagar normalmente;
3. após algum tempo, recebe uma ligação ou mensagem oferecendo “vantagem”;
4. acredita que está apenas reduzindo parcela ou reorganizando a dívida;
5. sem perceber, um novo contrato é criado;
6. o prazo recomeça do zero.
O resultado é que o consumidor paga por anos, mas a dívida nunca diminui de forma real.
Onde está o problema jurídico?
O principal problema não é a renovação em si, mas a forma como ela é feita.
As irregularidades mais comuns são:
• falta de explicação clara sobre o novo contrato;
• ausência de autorização expressa;
• contrato assinado digitalmente sem prova de consentimento;
• quitação do contrato antigo apenas “no papel”;
• consumidor que não recebe cópia do novo contrato.
Quando isso acontece, há vício de consentimento, o que pode tornar o contrato inválido.
“Mas eu recebi um valor na conta…”
Esse é um argumento muito usado pelos bancos.
De fato, em alguns casos, o consumidor recebe um valor residual (o chamado “troco”).
Isso, por si só, não valida a contratação, especialmente quando:
• o consumidor não sabia que estava assumindo nova dívida;
• não foi informado do novo prazo total;
• não teve acesso ao contrato;
• acreditava estar apenas renegociando parcelas.
Consentimento precisa ser livre, consciente e informado.
Renovação sem autorização expressa é ilegal
A lei e o entendimento dos tribunais são claros:
o banco deve provar que o consumidor quis renovar o contrato.
Se não houver:
• gravação clara,
• contrato válido,
• assinatura digital comprovada,
a renovação pode ser considerada irregular.
E mais: o ônus da prova é do banco, não do consumidor.
Por que isso afeta principalmente aposentados e servidores?
Porque são públicos mais assediados por ofertas de crédito.
Muitos consumidores:
• não dominam termos financeiros;
• confiam na palavra do atendente;
• acreditam que estão lidando com o mesmo contrato.
Essa vulnerabilidade exige maior cuidado por parte das instituições financeiras, o que nem sempre acontece.
O que a Justiça tem decidido?
Em diversos casos, o Judiciário tem reconhecido que:
• renovações sem consentimento claro são abusivas;
• a simples existência de desconto não legitima o contrato;
• contratos sucessivos podem ser anulados;
• valores cobrados indevidamente podem ser revistos.
Cada situação é analisada individualmente, mas o padrão de abusos é recorrente.
Como saber se você caiu nessa situação?
Alguns sinais de alerta:
• o desconto existe há muitos anos;
• o valor da parcela muda sem explicação clara;
• o prazo “reinicia” várias vezes;
• você não lembra de ter assinado novos contratos;
• não recebeu cópias das renovações.
Se isso acontece, vale investigar.
Conclusão
A renovação de empréstimo consignado só é válida quando o consumidor entende exatamente o que está contratando.
Quando a dívida se torna eterna por falta de informação ou consentimento, há indícios claros de ilegalidade.
Cada caso deve ser analisado com cuidado, considerando contratos, extratos e a forma como a renovação ocorreu.
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