Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

27/01/2026

Consignado quitado que continua sendo descontado: erro administrativo ou abuso do banco?


Muitos consumidores só percebem o problema depois de meses - às vezes anos - pagando um empréstimo que, na teoria, já deveria estar encerrado.
A situação costuma ser esta:
“O empréstimo acabou, mas o desconto continua todo mês.”
Isso não é normal.
E, dependendo do caso, pode ir muito além de um simples erro.

Quando um consignado é considerado quitado?
Um empréstimo consignado é considerado quitado quando:
•    todas as parcelas previstas no contrato foram pagas; ou
•    o contrato foi encerrado por quitação antecipada; ou
•    houve refinanciamento regular, com encerramento claro do contrato anterior.
A partir desse momento, nenhum desconto adicional deveria existir.
Se o desconto continua, há algo errado.


Por que o desconto continua acontecendo?
Na prática, isso pode ocorrer por alguns motivos comuns:
•    erro administrativo do banco;
•    falha de comunicação entre banco e órgão pagador;
•    contrato antigo que não foi encerrado corretamente;
•    refinanciamento mal explicado;
•    sobreposição de contratos.
O problema é que, muitas vezes, o consumidor não é informado do que realmente aconteceu.


“Foi erro do sistema” resolve?
Não resolve automaticamente.
Mesmo que o banco alegue erro administrativo, isso não afasta:
•    a ilegalidade do desconto;
•    o prejuízo ao consumidor;
•    a responsabilidade da instituição financeira.
O consumidor não pode ser penalizado por falhas internas do banco.


Quando o problema é mais grave do que parece
Em muitos casos, o desconto continua porque:
•    o banco considera que houve um novo contrato;
•    o contrato antigo foi “quitado” apenas formalmente;
•    a dívida foi reempacotada sem autorização clara;
•    o consumidor não percebeu a criação de um novo vínculo.
Nessas situações, pode haver vício na formação do contrato ou cobrança indevida.


Quitação não pode ser presumida contra o consumidor
Se o banco afirma que o contrato não foi quitado, ele precisa provar.
E se afirma que houve:
•    novo contrato,
•    refinanciamento,
•    renegociação,
também precisa apresentar documentação válida e clara.
Sem isso, o desconto é indevido.


O que a Justiça tem entendido?
Os tribunais têm reconhecido que:
•    descontos após a quitação são ilegais;
•    erros administrativos não justificam cobrança;
•    o banco responde pelos valores descontados indevidamente;
•    a continuidade do desconto pode gerar devolução de valores.
Cada caso é analisado individualmente, mas o entendimento é firme quanto à responsabilidade do banco.


O que o consumidor deve observar?
Alguns pontos merecem atenção:
•    número total de parcelas contratadas;
•    data prevista de término do empréstimo;
•    existência de novos contratos no período final;
•    mudança inesperada no valor da parcela;
•    ausência de documentos explicativos.
Esses detalhes ajudam a identificar onde está o problema.


Cuidado com “soluções” oferecidas pelo banco
É comum o consumidor ouvir propostas como:
•    “vamos renovar para encerrar o antigo”;
•    “assinando aqui, resolvemos o problema”;
•    “é só um ajuste no sistema”.
Sem análise adequada, isso pode criar uma nova dívida e perpetuar o erro.


Conclusão
Quando um empréstimo consignado é quitado, o desconto deve cessar imediatamente.
Se isso não acontece, o consumidor tem o direito de questionar e exigir explicações.
Erro administrativo não autoriza cobrança indevida.
E quitação não pode ser ignorada pelo banco.
Cada situação deve ser analisada com cuidado, considerando contratos, extratos e histórico do desconto.

Blog Jurídico

Artigos e informações sobre Direito

Fale Conosco
1
Fale Conosco