05/04/2026
Descobriu que o banco descontou valores que não devia? Contrataram um empréstimo sem sua autorização? Cobraram seguro que você não pediu? A lei garante a devolução desses valores — em muitos casos, em dobro.
Código Civil, art. 876: "Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir."
CDC, art. 42, parágrafo único: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, com correção e juros.
Empréstimo sem autorização: restituição em dobro + danos morais.
Seguro embutido sem consentimento: valor integral do seguro devolvido.
Cobrança acima da margem: tudo que excedeu 35% deve ser restituído.
Parcelas após quitação: cada parcela cobrada após a quitação deve ser devolvida em dobro.
Taxa acima da contratada: diferença em cada parcela deve ser restituída.
1. Reúna documentação: extrato INSS, extratos bancários dos últimos 5 anos, contrato.
2. Reclamação administrativa: SAC, Ouvidoria, BACEN, PROCON.
3. Ação judicial: tutela de urgência para suspender descontos + restituição em dobro + danos morais.
O prazo para pedir restituição é de 5 anos contados de cada cobrança. Quanto antes agir, maior o valor a ser restituído.
Não deixe dinheiro na mesa. Se o banco cobrou algo indevido, você tem direito de receber de volta — em dobro.
O escritório Juliano Garbuggio Advocacia é especialista em ações de restituição contra bancos. Atendimento em todo o Brasil.
Juliano Garbuggio — OAB/SP 505.598 · OAB/PR 47.565 · OAB/MG 234.362
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