05/04/2026
A portabilidade de crédito é um direito garantido por lei a todo consumidor brasileiro. Se outro banco oferece condições melhores, você pode transferir seu empréstimo consignado sem custo algum. O problema é que muitos bancos criam obstáculos ilegais para impedir essa transferência.
A portabilidade está regulamentada pela Resolução CMN nº 4.292/2013. As regras são claras: o consumidor tem direito de transferir qualquer operação de crédito; o banco de origem não pode recusar; o prazo é de 5 dias úteis para fornecer informações ao banco de destino; e a portabilidade não pode gerar custos ao consumidor.
"Sistema fora do ar": a desculpa mais clássica. O banco alega problemas técnicos para não processar a solicitação dentro do prazo legal.
Contraproposta "mata-mata": o banco de origem oferece uma "renegociação" que na verdade aumenta o prazo e o custo total do empréstimo.
Exigência de documentos desnecessários: pedem documentos que não são exigidos pela regulamentação.
Não responder no prazo: simplesmente ignoram a solicitação, deixando o prazo expirar.
1. Formalize tudo por escrito (e-mail, carta com AR ou protocolo no SAC).
2. Registre o protocolo do SAC e Ouvidoria.
3. Reclame no Banco Central (registrato.bcb.gov.br).
4. Registre no PROCON — a recusa de portabilidade é prática abusiva (art. 39, CDC).
5. Ação judicial — a Justiça pode determinar a portabilidade forçada, com multa diária ao banco.
Antes de aceitar, compare o Custo Efetivo Total (CET), não apenas a taxa nominal. Verifique se não estende o prazo. Confirme se não há seguros embutidos. Desconfie se a contraproposta vier por telefone sem documento formal.
Se seu banco está dificultando a portabilidade, entre em contato com o escritório Juliano Garbuggio Advocacia. Atuação em todo o Brasil de forma online.
Juliano Garbuggio — OAB/SP 505.598 · OAB/PR 47.565 · OAB/MG 234.362
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