05/04/2026
Se você é aposentado ou pensionista e não consegue mais pagar suas contas básicas porque praticamente todo o seu benefício está comprometido com empréstimos, saiba que existe uma lei criada especificamente para proteger pessoas na sua situação.
Conceito legal de superendividamento: a lei define como superendividado o consumidor pessoa natural, de boa-fé, que não consegue pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial.
Garantia do mínimo existencial: os credores não podem exigir o pagamento de dívidas que comprometam alimentação, moradia, saúde e despesas básicas.
Plano de pagamento compulsório: o consumidor pode requerer judicialmente a instauração de um processo de repactuação de todas as suas dívidas.
Responsabilidade do credor: os bancos passam a ser corresponsáveis pelo superendividamento quando concederam crédito de forma irresponsável.
Renda fixa e limitada: o benefício do INSS não aumenta por produtividade. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00.
Acesso facilitado ao crédito: bancos oferecem consignado de forma massiva e agressiva a aposentados.
Cartão consignado como armadilha: o cartão RMC/RCC cobra juros rotativos que podem chegar a 300% ao ano.
1. Mapeie todas as suas dívidas: liste todos os empréstimos com credor, valor e taxa.
2. Calcule seu mínimo existencial: some despesas essenciais. Esse valor é intocável.
3. Tente a via extrajudicial primeiro: PROCON ou núcleo de superendividamento do Judiciário.
4. Ação judicial de repactuação: o juiz convoca todos os credores e fixa plano de pagamento que preserve o mínimo existencial.
Não é normal viver sem dignidade por causa de dívidas bancárias. Se você é aposentado e está sufocado por empréstimos, a lei está do seu lado.
O escritório Juliano Garbuggio Advocacia atua na proteção do consumidor superendividado. Atendimento em todo o Brasil.
Juliano Garbuggio — OAB/SP 505.598 · OAB/PR 47.565 · OAB/MG 234.362
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