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05/04/2026

Superendividamento do Aposentado: Conheça Seus Direitos Após a Lei 14.181/2021

Superendividamento do Aposentado: Conheça Seus Direitos Após a Lei 14.181/2021

Se você é aposentado ou pensionista e não consegue mais pagar suas contas básicas porque praticamente todo o seu benefício está comprometido com empréstimos, saiba que existe uma lei criada especificamente para proteger pessoas na sua situação.

O que mudou com a Lei 14.181/2021?

Conceito legal de superendividamento: a lei define como superendividado o consumidor pessoa natural, de boa-fé, que não consegue pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial.

Garantia do mínimo existencial: os credores não podem exigir o pagamento de dívidas que comprometam alimentação, moradia, saúde e despesas básicas.

Plano de pagamento compulsório: o consumidor pode requerer judicialmente a instauração de um processo de repactuação de todas as suas dívidas.

Responsabilidade do credor: os bancos passam a ser corresponsáveis pelo superendividamento quando concederam crédito de forma irresponsável.

Por que o aposentado é especialmente afetado?

Renda fixa e limitada: o benefício do INSS não aumenta por produtividade. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00.

Acesso facilitado ao crédito: bancos oferecem consignado de forma massiva e agressiva a aposentados.

Cartão consignado como armadilha: o cartão RMC/RCC cobra juros rotativos que podem chegar a 300% ao ano.

Como acionar a proteção da lei?

1. Mapeie todas as suas dívidas: liste todos os empréstimos com credor, valor e taxa.

2. Calcule seu mínimo existencial: some despesas essenciais. Esse valor é intocável.

3. Tente a via extrajudicial primeiro: PROCON ou núcleo de superendividamento do Judiciário.

4. Ação judicial de repactuação: o juiz convoca todos os credores e fixa plano de pagamento que preserve o mínimo existencial.

Não é normal viver sem dignidade por causa de dívidas bancárias. Se você é aposentado e está sufocado por empréstimos, a lei está do seu lado.

O escritório Juliano Garbuggio Advocacia atua na proteção do consumidor superendividado. Atendimento em todo o Brasil.

Juliano Garbuggio — OAB/SP 505.598 · OAB/PR 47.565 · OAB/MG 234.362

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