05/04/2026
Você contratou um empréstimo consignado e, ao analisar o contrato, percebeu que uma parte do valor financiado foi destinada ao pagamento de um seguro que você nunca pediu? Essa é uma das práticas mais comuns — e mais abusivas — do mercado de crédito consignado.
Venda casada: quando o banco condiciona a aprovação do empréstimo à contratação do seguro. Proibido pelo art. 39, inciso I, do CDC.
Ausência de informação: quando o consumidor não foi informado de forma clara sobre a existência do seguro.
Inclusão automática: quando o seguro é incluído sem manifestação de vontade expressa do consumidor.
Valor desproporcional: quando o prêmio do seguro representa 5%, 8% ou até 12% do valor total do empréstimo.
Procure por campos como "Seguro", "Proteção Financeira", "Seguro Prestamista". Compare o valor financiado com o valor liberado — se há diferença, parte foi para seguros ou tarifas. Verifique se o CET é muito maior que a taxa nominal.
Tribunais de todo o Brasil têm anulado cláusulas de seguro em empréstimos consignados: restituição integral do valor do seguro (simples ou em dobro), recálculo do empréstimo sem o seguro, indenização por danos morais quando configurada venda casada.
Não pague por algo que não pediu. O aposentado que contrata R$ 10.000 e recebe apenas R$ 9.000 porque R$ 1.000 foi para um seguro que nem sabia que existia está sendo lesado.
O escritório Juliano Garbuggio Advocacia identifica e combate cobranças abusivas de seguros. Atuamos em todo o Brasil. Agende a sua consulta online.
Juliano Garbuggio — OAB/SP 505.598 · OAB/PR 47.565 · OAB/MG 234.362
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